Declaração dos Direitos das Crianças
Artigo 1º - Brincar é o mais sagrado de todos os direitos de qualquer criança do mundo. Espalhar peças de quebra-cabeças pelo chão da sala, chutar bola pelo jardim, montar casinhas imaginárias, brincar de escolinha com os amigos da vizinhança, subir nas árvores do bairro para se esconder ou catar frutas, empinar pipas, jogar videogame,... Tudo isso faz parte de uma infância inesquecível, daquelas que ninguém consegue apagar da memória, do tipo que abastece de felicidade qualquer infante e, de quebra, toda a família.
Artigo 2º - Todo menino ou menina tem o direito inalienável de criar amigos e reinos imaginários. Quem já não teve a feliz oportunidade de imaginar e dessa feliz ação fazer surgirem desenhos, pinturas, cartinhas e histórias incríveis que serão relembradas por anos e anos pelos pais e irmãos mais velhos? A criatividade que tanto queremos que nossos filhos ou alunos tenham quando chegarem à maturidade é despertada nessa fase, nesse estágio de desenvolvimento. Nem o melhor curso do mundo consegue tirar atrasos nesse quesito.
Artigo 3º - Fazer amizades livremente - sem qualquer obstáculo criado pelos adultos – é outra prerrogativa básica desta declaração. As crianças têm uma capacidade verdadeiramente maravilhosa de estabelecer contato e relações com outras crianças sem se importar com pormenores como situação sócio-econômica, raça, sexualidade, religião ou qualquer outro diferencial. Isso significa, na prática, que quem dificulta os intercâmbios são os adultos...
Artigo 4º- Receber e dar afeto é, certamente, senão o mais importante, um dos principais direitos das crianças. Perdemos a cada dia a nossa capacidade de manifestar sentimentos e emoções, temos que reaprender essa possibilidade a partir de quem ainda carrega no coração os sentimentos desinteressados e puros, as crianças. Tantas e tantas vezes vejo situações em que os pais ou educadores deixam de estender a mão, de fazer um afago ou mesmo de confortar as crianças, deseducando-as, tornando-as frias e distantes, aumentando a indiferença que existe no mundo...
Artigo 5º - Experimentar o mundo ao seu redor. Crianças, explorem ao máximo esta oportunidade e direito que a vida lhes dá! A quantidade de oportunidades que existem ao redor de uma criança tende a estimular seus sentidos, alimentar suas esperanças, sedimentar seus conhecimentos. A única alternativa viável para que uma criança se sinta como um autêntico passageiro da nave-mãe que é o nosso planeta advém da possibilidade de explorar o que existe, desvendar o desconhecido, ultrapassar barreiras (especialmente aquelas que nós mesmos criamos para elas).
Artigo 6º - Todas as crianças do mundo têm direito de ler, assistir filmes e desenhos animados, se divertir com histórias em quadrinhos ou palavras cruzadas, ir ao teatro infantil, dançar e cantar, ou ainda, pintar quadros e esculpir. Ter acesso ao mundo da cultura, visitar bibliotecas ou exposições artísticas, ir a laboratórios e centros de pesquisa que estimulem a paixão pelas ciências e pelo conhecimento. Toda criança deveria ser incentivada a amar a produção cultural humana desde muito cedo.
Artigo 7º - É imperativo nesta declaração que as crianças possam e sejam incentivadas a praticar esportes. Jogar vôlei, futebol e basquete. Aprender a nadar ou jogar xadrez. Correr, pular, saltar, andar de bicicleta. Há tantas possibilidades e, em todas elas, muita energia e saúde. Esporte deveria ser política pública prioritária, evitaria muitos e muitos problemas...
Artigo 8º - Se alimentar com equilíbrio e sabor está estabelecido como princípio básico para que a saúde de meninos e meninas seja preservada. Comer frutas e verduras. Dar cálcio ao corpo a partir do leite e dos derivados. Usufruir com moderação de alguns doces e carboidratos. De vez em quando comer alguns cachorros-quentes e hambúrgueres com batatas fritas e refrigerantes por que ninguém é de ferro e, pelo que se sabe, se não forem consumidos em excesso, não causam grandes males.
Artigo 9º - Estudar e ir a escola, tendo direito de ter aulas interessantes e instigantes, em que se respeite a inteligência dos pequenos, também constitui direito elementar de qualquer criança, ainda mais em um país como o nosso, onde há tantos menores sendo explorados pelas ruas das metrópoles ou em minas e plantações. Agora, faz-se primordial que essa educação seja qualificada e, acima de tudo, interessante e instigante. As crianças não gostam da escola quando essa é repetitiva e fútil, sem graça e sem sabor. Se incentivadas, essas mesmas crianças podem construir seu conhecimento e dar um novo rumo para suas vidas e mesmo para a de seus mestres.
Artigo 10º - Para finalizar, diria que todas as crianças devem ter direito a felicidade. Esse último direito é prerrogativa essencial de todos os seres humanos e das crianças em particular. A realização deste direito passa pelo respeito a sua integridade física, moral e emocional. A consecução da felicidade trafega por todos os direitos citados anteriormente, se consolida com uma estrutura familiar que dê suporte integral e vira realidade plena com a consciência por parte da sociedade quanto à importância e o valor da infância na vida de cada ser humano...
Artigo 2º - Todo menino ou menina tem o direito inalienável de criar amigos e reinos imaginários. Quem já não teve a feliz oportunidade de imaginar e dessa feliz ação fazer surgirem desenhos, pinturas, cartinhas e histórias incríveis que serão relembradas por anos e anos pelos pais e irmãos mais velhos? A criatividade que tanto queremos que nossos filhos ou alunos tenham quando chegarem à maturidade é despertada nessa fase, nesse estágio de desenvolvimento. Nem o melhor curso do mundo consegue tirar atrasos nesse quesito.
Artigo 3º - Fazer amizades livremente - sem qualquer obstáculo criado pelos adultos – é outra prerrogativa básica desta declaração. As crianças têm uma capacidade verdadeiramente maravilhosa de estabelecer contato e relações com outras crianças sem se importar com pormenores como situação sócio-econômica, raça, sexualidade, religião ou qualquer outro diferencial. Isso significa, na prática, que quem dificulta os intercâmbios são os adultos...
Artigo 4º- Receber e dar afeto é, certamente, senão o mais importante, um dos principais direitos das crianças. Perdemos a cada dia a nossa capacidade de manifestar sentimentos e emoções, temos que reaprender essa possibilidade a partir de quem ainda carrega no coração os sentimentos desinteressados e puros, as crianças. Tantas e tantas vezes vejo situações em que os pais ou educadores deixam de estender a mão, de fazer um afago ou mesmo de confortar as crianças, deseducando-as, tornando-as frias e distantes, aumentando a indiferença que existe no mundo...
Artigo 5º - Experimentar o mundo ao seu redor. Crianças, explorem ao máximo esta oportunidade e direito que a vida lhes dá! A quantidade de oportunidades que existem ao redor de uma criança tende a estimular seus sentidos, alimentar suas esperanças, sedimentar seus conhecimentos. A única alternativa viável para que uma criança se sinta como um autêntico passageiro da nave-mãe que é o nosso planeta advém da possibilidade de explorar o que existe, desvendar o desconhecido, ultrapassar barreiras (especialmente aquelas que nós mesmos criamos para elas).
Artigo 6º - Todas as crianças do mundo têm direito de ler, assistir filmes e desenhos animados, se divertir com histórias em quadrinhos ou palavras cruzadas, ir ao teatro infantil, dançar e cantar, ou ainda, pintar quadros e esculpir. Ter acesso ao mundo da cultura, visitar bibliotecas ou exposições artísticas, ir a laboratórios e centros de pesquisa que estimulem a paixão pelas ciências e pelo conhecimento. Toda criança deveria ser incentivada a amar a produção cultural humana desde muito cedo.
Artigo 7º - É imperativo nesta declaração que as crianças possam e sejam incentivadas a praticar esportes. Jogar vôlei, futebol e basquete. Aprender a nadar ou jogar xadrez. Correr, pular, saltar, andar de bicicleta. Há tantas possibilidades e, em todas elas, muita energia e saúde. Esporte deveria ser política pública prioritária, evitaria muitos e muitos problemas...
Artigo 8º - Se alimentar com equilíbrio e sabor está estabelecido como princípio básico para que a saúde de meninos e meninas seja preservada. Comer frutas e verduras. Dar cálcio ao corpo a partir do leite e dos derivados. Usufruir com moderação de alguns doces e carboidratos. De vez em quando comer alguns cachorros-quentes e hambúrgueres com batatas fritas e refrigerantes por que ninguém é de ferro e, pelo que se sabe, se não forem consumidos em excesso, não causam grandes males.
Artigo 9º - Estudar e ir a escola, tendo direito de ter aulas interessantes e instigantes, em que se respeite a inteligência dos pequenos, também constitui direito elementar de qualquer criança, ainda mais em um país como o nosso, onde há tantos menores sendo explorados pelas ruas das metrópoles ou em minas e plantações. Agora, faz-se primordial que essa educação seja qualificada e, acima de tudo, interessante e instigante. As crianças não gostam da escola quando essa é repetitiva e fútil, sem graça e sem sabor. Se incentivadas, essas mesmas crianças podem construir seu conhecimento e dar um novo rumo para suas vidas e mesmo para a de seus mestres.
Artigo 10º - Para finalizar, diria que todas as crianças devem ter direito a felicidade. Esse último direito é prerrogativa essencial de todos os seres humanos e das crianças em particular. A realização deste direito passa pelo respeito a sua integridade física, moral e emocional. A consecução da felicidade trafega por todos os direitos citados anteriormente, se consolida com uma estrutura familiar que dê suporte integral e vira realidade plena com a consciência por parte da sociedade quanto à importância e o valor da infância na vida de cada ser humano...
Por João Luís de Almeida Machado

Comentários
Postar um comentário