O Estatuto dos Guerreiros Zen
Nós, doravante chamados Guerreiros Zen por nossas ações em prol de causas justas, aqui reunidos e irmanados pelo espírito da justiça, pelo sangue de antepassados que antes de nós por aqui estiveram e também trilharam os caminhos da fé, da esperança, da fraternidade e da dignidade humana, definimos a seguir, nestas linhas escritas a ferro e fogo, o Estatuto dos Guerreiros Zen, em 10 mandamentos que devem ser seguidos ad aeternum por cada um de nós e de nossos herdeiros aonde estiverem e durante toda a nossa existência:
Artigo 1º - Que nossas vidas serão dedicadas as causas justas, a verdade, a honestidade e a luta por aquilo que interessa a todos, colocando sempre o interesse coletivo e geral acima de nossos próprios ou de qualquer pessoa ou grupo de pessoas que pretendam se colocar acima da comunidade e de seus propósitos e causas.
Artigo 2º - Que em qualquer situação, mesmo na mais desanimadora, diante de um mar revolto que nos faça crer num naufrágio, a beira de um penhasco ou tendo a nossa frente um exército dez vezes maior que o nosso, não desistiremos da luta, não abandonaremos o barco e daremos nossas vidas por nossas bandeiras, pela verdade, pela justiça.
Artigo 3º - Que a liderança, o poder e todos os benefícios associados a estas circunstâncias não irão nos iludir, nos fazer perder o rumo, nos deixar inebriados e incapazes de seguir em frente naquilo que nos move de fato, ou seja, o benefício coletivo, a batalha cotidiana por todos.
Artigo 4º - Que um guerreiro mais que um escudo, bandeira ou nome, preza a vida, a liberdade, a igualdade e o respeito a todas as pessoas, independentemente de qualquer fator.
Artigo 5º - Que o mal, em todas as suas formas, por sua opressão e dor causados aos seres humanos em geral é o inimigo maior a ser sempre combatido sem tréguas.
Artigo 6º - Que o alimento maior da alma de um guerreiro é a verdade, hoje e sempre, pautada no senso de justiça e responsabilidade por si, pelos seus, pelos próximos, pelos semelhantes e por todos aqueles que constituem a humanidade e por ela vivem de forma justa e fraterna.
Artigo 7º - Que as crianças, como herdeiras de tudo aquilo que é criado e desenvolvido pelos homens, devem ser protegidas de todo e qualquer mal e instruídas nas letras, nas artes, no desenvolvimento de suas potencialidades físicas, emocionais e intelectuais para que no futuro ajudem a construir uma sociedade mais digna, justa e fraterna.
Artigo 8º - Que o meio natural onde vivemos seja protegido, com os homens se percebendo como extensão da natureza, como irmãos da terra, do céu, do ar e das águas, entendendo-se como aliado e não como inimigo e que, por isso, deve trabalhar os recursos oferecidos pelo meio com inteligência, parcimônia e de forma a preservar, conservar e manter.
Artigo 9º - Que os meios e recursos criados pelos homens, seus instrumentos e ferramentas, sejam sempre pensados como meios de garantir o seu crescimento, a sua sobrevivência, o seu progresso e para a sua proteção, não sendo projetados como recursos para a morte, a guerra ou a destruição, ainda que para sua defesa, eventualmente venham a ser utilizados em batalhas.
Artigo 10º - Que a família e a comunidade sejam sempre protegidas e respeitadas, entendidas como base sobre a qual se assentam os valores, a cultura, a fé e a unidade que sempre perseguimos, valores pelos quais sempre lutamos e assim continuaremos a fazê-lo.
Assim ratificamos estes compromissos e, na presença de líderes de diversas comunidades irmanadas, assinamos em nome de todos os presentes, em prol do hoje e do amanhã, este documento.



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