Regimento Escolar: Educar para a vida em sociedade


Rousseau em seus escritos define como um dos pilares do mundo contemporâneo a celebração do Contrato Social. O também iluminista francês Montesquieu estabelece a necessidade dos 3 poderes que, por sua vez, a partir do interesse coletivo, deve criar leis gerais que regulem a vida em sociedade. 


São apenas 2 grandes pensadores, entre tantos outros, que afirmaram a necessidade da lei como instrumento regulatório e de estabelecimento de parâmetros para uma vida civilizada, em que prevaleça a ordem, a estabilidade e a paz.

A Constituição Federal é, no Brasil, a base legal sobre a qual se assentam os demais códigos que norteiam a vida no país. Tudo que rege nossas vidas, enquanto brasileiros, precisa estar em consonância com a nossa magna carta.

Nas escolas, submetidas as leis constitucionais e as legislações específicas da área da educação, para que as escolas funcionem de forma legítima e harmoniosa, é preciso que existam, também, marcos regulatórios, consolidados através dos chamados Regimentos Escolares.

O intuito maior dos regimentos, assim como da Constituição e dos outros códigos legais, é garantir o funcionamento legal, estável, harmonioso e, acima de tudo, que a educação se efetive tanto no que tange aos aspectos acadêmicos quanto ao interesse de fazer com que os educandos entendam e se insiram na sociedade para agir conforme suas regras, de forma ética e cidadã.

Há regras a serem seguidas que norteiam compromissos a serem cumpridos por educadores, gestores, colaboradores das escolas, estudantes e seus familiares e/ou responsáveis. Ao ingressar numa escola e assinar contratos de trabalho ou matrículas, todos os envolvidos se comprometem a seguir o regimento escolar no que tange as suas obrigações e, devem também, ter seus direitos respeitados. 

Usar uniformes, cumprir horários, realizar as atividades atribuídas, zelar pelas instalações e recursos, respeitar colegas e colaboradores e tantas outras regras devem constar dis regimentos escolares.

Deve prevalecer, para tanto, não apenas ciência e respeito ao que prevê o regimento escolar mas, principalmente, parceria entre todos os envolvidos. 

Há, infelizmente, por vezes, situações em que, contrariado o interesse do estudante que realizou alguma ação que contraria o regimento escolar,  a família a pressionar a escola para que uma ação educativa, como uma advertência ou suspensão seja aplicada.

Na escola as sanções tem cunho educativo e, quando aplicadas, em conformidade com o que está nos seus regulamentos, tem como propósito fazer com que o estudante, com apoio de seus familiares ou responsáveis, reflita sobre seus atos, compreenda como deve agir em sociedade, a partir daquilo que a escola, como microcosmo social, acaba por replicar.

Ações como desrespeito a lei que impede o uso de celulares nas escolas, depredação de espaços ou recursos das escolas, cyberbullying ou bullying, ofensas ou agressões físicas, entre outras situações podem ser remediadas se prevalecer a parceria entre as escolas e as famílias/responsáveis na orientação adequada aos estudantes ou, quando necessário, na aplicação de alguma sanção. 

Não agir dessa maneira e questionar os regimentos escolares e a atuação dos profissionais da educação significa, na prática, defender a impunidade que, infelizmente, para a sociedade, é um grande problema. 

Quando o ciclo educacional termina, a lei dos países, e do Brasil também, deixa de ter caráter educativo e passa a ter função punitiva que, para aqueles que passaram pelos bancos escolares sem entender e aprender as lições relativas a vida em sociedade, podem ter repercussões muito negativas em suas vidas. (JLAM)

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