Como diminuir a corrupção nas licitações públicas?


Inicialmente é válido esclarecer o que é corrupção e o que são licitações públicas, a saber:

Corrupção, de acordo com o dicionário online da língua portuguesa é a "ação ou efeito de corromper, de fazer degenerar; depravação; Ação de seduzir por meio de dinheiro, presentes, etc., levando alguém a afastar-se da retidão; suborno".

Licitação Pública, por sua vez, em linhas gerais, refere-se aos expedientes administrativos e burocráticos utilizados para a seleção de empresas que irão prestar serviços ao poder público (em qualquer uma de suas diferentes instâncias: municipal, estadual ou federal; atendendo a clientes do executivo, judiciário ou legislativo). 

Neste modelo de contratação de serviços o poder público abre um edital de licitação através do qual apresenta o produto ou serviço que irá contratar, teoricamente relacionado a interesses específicos da população a qual presta serviços, de forma direta ou indireta (por exemplo, contratar empresas que auxiliam em seus processos administrativos e financeiros com serviços de informática podem representar queda nos custos de manutenção da máquina pública, benefício indireto para a população; buscar empresas que construam escolas ou postos de saúde, por sua vez, configura benefício direto).

Empresas cadastradas junto ao poder público em questão e habilitadas na área de atuação em que o serviço requisitado demanda ações podem, desde que seus documentos e contas estejam em dia com os contratantes e outras esferas, se candidatar ao serviço.

O edital tem prazo especificado, regras bastante claras, delimitações quanto a quem pode participar e também as especificidades dos projetos a serem contratados. Qualquer incorreção dos participantes nestes quesitos pode e deve ocasionar desclassificação no processo licitatório. A participação no processo não estipula quantas empresas podem participar, abrindo caminho para muitos empresários disponibilizarem seus serviços.

Encerrados os prazos de inscrição, abre-se o período de criação da proposta técnica e de custos a serem cobrados pela execução dos serviços. Passados alguns dias ou semanas é realizada a reunião no órgão público que requisitou os serviços, na presença de funcionários graduados e especializados e também de testemunhas, além dos interessados, ou seja, das empresas participantes.

Os envelopes são abertos e analisados para que os quesitos administrativos e técnicos sejam auferidos. Se alguma empresa não estiver dentro dos limites estabelecidos nos editais, é imediatamente desclassificada. 

Depois desta primeira etapa, entramos na avaliação dos preços a serem cobrados. É a reta de chegada, em que o melhor custo, associado a todas as qualificações técnicas e gerenciais, previamente analisadas, definem o vencedor da concorrência. 

Aparentemente tudo simples, rápido e lícito, mas para que funcione de fato é preciso tomar algumas precauções com a finalidade de diminuir a corrupção nestes processos concorrenciais adotando medidas como:

1- A abertura de processos licitatórios prevendo serviços ou aquisições de produtos somente pode ser demandada diretamente pelo poder público, sem a influência de empresas que queiram vender seus préstimos a estes órgãos e que convençam as autoridades da necessidade dos mesmos;

2- Para que isso aconteça o poder público precisa fazer um exame apurado de seus serviços, prevendo antecipadamente ações necessárias, dialogando com outros poderes e com a população acerca das premências e estipulando as prioridades;

3- Os preços por serviços e produtos devem ter sempre como base de cobrança o mercado, ou seja, a venda de qualquer item ou serviço precisa ser equiparada com o que  é cobrado do consumidor regular. Ao se comprar livros para escolas ou gazes para os hospitais é necessário buscar os valores médios cobrados na praça em questão para que os preços na licitação não sejam abusivos;

4- Durante os processos licitatórios é imprescindível que além dos funcionários públicos encarregados e dos licitantes estejam também presentes pelo menos 3 testemunhas oriundas da população e representantes de outros poderes públicos;

5- Empresas com qualquer pendência ou processo, ainda que em outras instâncias, não devem ser permitidas nos processos licitatórios, em especial se as questões dizem respeito a prestação de serviços ou venda de produtos para o poder público;

6- Como medida suplementar, é sempre importante acompanhar a evolução patrimonial dos políticos e participantes dos processos licitatórios. Indícios de enriquecimento além daquilo que seria possível tendo em vista os ganhos legais e regulares destes participantes podem ser comprovações de que, de algum modo, estes personagens do processo foram agraciados com dinheiro ou outros meios por favorecimentos em licitações;

7- Os funcionários públicos não podem, em nenhuma instância, ganhar qualquer tipo de presente ou benefício, direto ou indireto, de empresas ou membros de firmas participantes em processos licitatórios;

8- Qualquer indício de propina ou corrupção ensejado por empresas ou pedido por funcionários públicos deve motivar início de investigações, suspensão da empresa e/ou funcionário(s) envolvido(s), abertura de processo e punições cabíveis de acordo com a lei.

É certo que algumas destas medidas já estejam previstas em processos licitatórios, ao menos como procedimentos básicos a serem tomados. Mais importante que existirem no papel é a sua execução na prática, ou seja, que exista fiscalização e cobrança da população e dos demais órgãos da sociedade civil e do próprio poder público. Extirpar a corrupção destes e de todos os processos pelos quais o dinheiro público escorre de forma ilícita, indevida e inescrupulosa para indivíduos é roubo e afeta diretamente a vida de milhões de pessoas no país. Estes recursos deixam de ser investidos em melhorias fundamentais para a vida do cidadão na educação, saúde, transportes, habitação, cultura, segurança, esportes, lazer e outras áreas, indo parar no bolso de alguns indivíduos que reinam impunes no Brasil.



Por João Luís de Almeida Machado

Comentários

  1. O texto é esclarecedor, pois favorece a reflexão crítica a respeito do grave problema da corrupção existente nos processos de licitação pública que onera significativamente a nação, prejudicando e comprometendo o desenvolvimento social, econômico,político e tecnológidco do Brasil.Vale ressaltar que uma educação fundamentada em valores éticos e morais visando a formação de pessoas aptas ao exercício pleno da cidadania segue sendo o caminho verdadeiro para equacionarmos e resolvermos com eficia a problemática da corrupção impune em nosso país.

    Antônio César Pereira - Supervisor Comercial - Editora Poliedro LTDA

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